Com 736.977 empresas fechadas no país no primeiro quadrimestre de 2023 e um cenário econômico cada vez mais instável, manter a saúde financeira dos negócios tem sido a prioridade de empresários e prestadores de serviço no país.
Levantamento inédito conduzido pelos Cartórios de São Paulo mostra que quando uma dívida é enviada a protesto até 15 dias após o seu vencimento, a chance de ser paga pelo devedor em até três dias a partir do momento de sua intimação é de 63%. A quitação neste período impede que o nome da pessoa seja protestado.
Ainda de acordo com o estudo, quando o débito não é pago nos primeiros três dias após a intimação e a pessoa fica com o nome fica sujo na praça, apenas 29% das dívidas enviadas até 15 dias de vencidas continuam protestadas, já que o devedor acaba quitando rapidamente o seu débito. De forma proporcional, quanto mais tarde uma dívida é enviada ao Cartório de Protesto menor é a chance de o empresário reaver de forma imediata os valores pelos produtos ou serviços que prestou.
Por mais que se demore para o devedor vir a fazer o pagamento, o certo é que em algum momento isso ocorrerá, uma vez que o registro do protesto interrompe o prazo de prescrição, isto é, ela não caduca até ser quitada pelo devedor. Assim, para que os devedores voltem a ter acesso a créditos corporativos, será preciso limpar seu CNPJ ou CPF pagando-se o que deve ao credor.
Cancelamento online
Pelo site www.protestosp.com.br é possível, gratuitamente, fazer consulta para saber se existe algum protesto em desfavor de CPF ou CNPJ. Caso conste protesto e o credor já tenha autorizado o cancelamento, o interessado pode efetuar o pagamento das taxas mediante a obtenção e pagamento do boleto no próprio site.
Também pelo site é possível efetuar a quitação de débitos protestados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, juntamente com as taxas cartorárias devidas pelo cancelamento. O serviço está disponível do dia 1º até o dia 23 de cada mês.
Alerta
Um importante alerta a quem vai realizar o cancelamento de protesto é o de sempre dar a baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça.
A Central do Protesto reúne os serviços digitais de todos os cartórios de protesto do Estado. Acesse: www.protestosp.com.br e saiba mais.
*Com Informações da Assessoria de Imprensa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos
Fonte: Click Guarulhos
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