Ata notarial é o documento público pelo qual o tabelião, por meio dos seus sentidos (visão, olfato, tato, audição e paladar), constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
A Ata Notarial é recente no direito brasileiro, introduzida pela Lei dos Cartórios, Lei 8.935/94 e pelo Código de Processo Civil de 2015.
Autenticar um documento é constatar a qualidade de verdadeiro, reconhecendo que a cópia confere com o original.
A escritura pública é o documento feito pelo Tabelião para dar validade aos negócios jurídicos que tenham como objeto bens imóveis.
Inventário e Partilha extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento de uma pessoa.
Requisitos:
Os documentos necessários para a realização são:
Documentos pessoais:
Documentos dos bens deixados pelo falecido:
Importante: trazer anotado as profissões e endereços de todos, inclusive dos cônjuges. Se algum dos herdeiros não puder comparecer na lavratura do ato, providenciar procuração pública com poderes específicos para o inventário. E se algum herdeiro for casado em regime de bens que tem pacto antenupcial, favor enviar pacto com o respectivo registro.
Procuração Pública é o documento lavrado pelo Tabelião para que uma pessoa possa autorizar outra a praticar atos em seu lugar.
Documentos necessários:
É o ato do tabelião que confirma a assinatura de uma pessoa num documento.
Tipos de reconhecimento de firma:
É o documento lavrado pelo Tabelião que contém a vontade de uma pessoa em relação aos seus bens e direitos para depois de sua morte.
O testamento pode conter apenas o reconhecimento de filhos naturais, a nomeação de tutor para o filho menor, a reabilitação do herdeiro indigno, a imposição de obrigações, confissão de dívidas, revelação de segredos familiares.
Importante: idade mínima para testar – 16 anos.
Documentos necessários:
A apostila de Haia é a legalização de um documento para que surta efeitos fora do Brasil, ou para que um documento estrangeiro possa ser utilizado no Brasil, com a certificação do órgão que o emitiu.
Carta de Sentença é o documento feito pelo Tabelião com cópias de um processo judicial, que equivale ao “Formal de Partilha” ou à “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário.
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.
Emancipação é a autorização que os pais dão aos filhos que ainda não atingiram a maioridade, entre 16 e 18 anos, para praticar atos da vida civil e empresarial, como se fosse maior de idade.
Documentos:
Obs. Se um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito.
É a escritura feita quando uma parte vende um imóvel a outra pessoa, com recebimento de dinheiro.
Documentos necessários:
Vendedores:
Compradores:
Bens Imóveis (casa ou apartamento):
Bens Imóveis (Rural):
Outros documentos:
É a escritura pública feita para que uma pessoa doe, gratuitamente, um bem a outra.
Documentos necessários:
Doadores:
Donatários:
Bens Imóveis (casa ou apartamento):
Bens Imóveis (Rural):
Outros documentos:
É possível doar a nua-propriedade e ficar com o direito de usufruir do imóvel, pelo prazo estipulado ou até o seu falecimento.
Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário. Basta apresentar a Certidão de Óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.
As pessoas podem fazer declarações do que desejam ou do que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Tipos de escrituras de declaração:
Documentos necessários:
É a escritura de declaração da união de duas pessoas com o objetivo de formar uma família. Pode ser utilizada para várias finalidades, como prova do início da convivência, estabelecer o regime de bens entre os conviventes, para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos etc.
É a escritura em que o pai ou a mãe declara que uma pessoa é seu filho biológico ou socioafetivo.
Se o filho for menor, o pai ou a mãe que já consta na certidão de nascimento terá que assinar a escritura também. Se o filho for maior, terá que assinar concordando com o reconhecimento.
Não é obrigatório ser feito por escritura pública.
É a escritura necessária para que os noivos escolham um regime de bens diferente do parcial de bens, ou seja, quando desejam casar-se pelo regime da comunhão universal de bens, da separação de bens, ou da participação final dos aquestos.
Deve ser feito antes do casamento e levado ao cartório de Registro Civil onde se processa a habilitação.
Após o casamento, deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis do local onde os noivos moram.
O regime de bens começará a vigorar a partir da data do casamento e poderá ser alterado por meio de autorização judicial.
É a escritura que substitui o processo judicial de separação e de divórcio dos casais.
Requisitos:
Podem determinar:
Mesmo que haja processo judicial em andamento, o casal poderá desistir do processo e fazer a separação ou divórcio consensual no cartório.
Documentos necessários:
Dos bens:
Materialização e Desmaterialização de Documentos
Materialização de documentos eletrônicos é a geração de documentos em papel, com autenticação, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
O funcionário do cartório acessa o site desejado, imprime o documento, faz a autenticação e certifica o nome do site, a data e a hora da autenticação. O documento terá o mesmo valor de um original, dispensando a pessoa para quem for apresentado de acessar o site novamente para confirmar o teor.
Desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documentos em papel.
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