Notas
Ata Notarial

Ata notarial é o documento público pelo qual o tabelião, por meio dos seus sentidos (visão, olfato, tato, audição e paladar), constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."

A Ata Notarial é recente no direito brasileiro, introduzida pela Lei dos Cartórios, Lei 8.935/94 e pelo Código de Processo Civil de 2015.

Ata Notarial
Autenticação de Documentos

Autenticar um documento é constatar a qualidade de verdadeiro, reconhecendo que a cópia confere com o original.

Autenticação de Documentos
Escritura de Inventário e Partilha
Escritura de Inventário e Partilha

Inventário e Partilha extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento de uma pessoa.

Requisitos:

  • Partes maiores e capazes;
  • Testamento:
    • Inexistente; ou
    • Aprovado pelo Juiz.
  • Assistência por advogado.
  • Prazo: 60 dias do óbito (penalidade – multa sobre o imposto de transmissão)

Os documentos necessários para a realização são:

Documentos pessoais:

  • Falecido:
    • Certidão de óbito e certidão de casamento (atualizada);
    • Documentos pessoais - RG e CPF; 
    • Declaração de Imposto de Renda;
    • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (obtida pela internet).
  • Viúvo: 
    • documentos pessoais - RG e CPF. 
  • Herdeiros:
    • Certidão atualizada de estado civil (casamento/nascimento);
    • Documentos pessoais - RG e CPF;
    • Se casado, providenciar a documentação do cônjuge também. 
  • Herdeiro falecido: se algum dos herdeiros for falecido:
    • Certidão de óbito do filho falecido;
    • Documentação dos filhos do herdeiro falecido conforme informado no item “herdeiro”.
  • Advogado:
    • Documentos pessoais – OAB e CPF.

Documentos dos bens deixados pelo falecido:

  • Bem Imóvel:
    • Certidão de propriedade atualizada (Registro de Imóveis);
    • Certidão de valor venal (Prefeitura);
    • Certidão Negativa de Débito de tributos municipais (Prefeitura).
  • Veículo:
    • Certificado de Registro de Veículo – CRV;
    • Contrato do financiamento - se for financiado.
  • Empresa:
    • Contrato ou Estatuto Social (ou documento equivalente);
    • Balanço patrimonial do exercício anterior ou declaração de dispensa (contador).
  • Saldo Bancário/Investimentos:
    • Extratos (da data do óbito).

Importante: trazer anotado as profissões e endereços de todos, inclusive dos cônjuges. Se algum dos herdeiros não puder comparecer na lavratura do ato, providenciar procuração pública com poderes específicos para o inventário. E se algum herdeiro for casado em regime de bens que tem pacto antenupcial, favor enviar pacto com o respectivo registro.

Procuração Pública

Procuração Pública é o documento lavrado pelo Tabelião para que uma pessoa possa autorizar outra a praticar atos em seu lugar.

Documentos necessários:

  • RG e CPF de quem dá e de quem recebe os poderes;
  • Objeto:
    • Para banco: 
      • Nome e endereço do banco;
      • Número da agência e da conta
    • Para escritura de Imóveis:
      • Matrícula;
      • IPTU
    • Para Detran:
      • CRV do veículo
Procuração Pública
Reconhecimento de Firma

É o ato do tabelião que confirma a assinatura de uma pessoa num documento.

Tipos de reconhecimento de firma:

  • Verdadeira - é aquele em que o interessado em ter sua assinatura reconhecida comparece pessoalmente no cartório e assina o documento na presença do funcionário.
  • Por semelhança - é o reconhecimento de firma não presencial, em que a assinatura é comparada com a do cartão de firmas arquivado no cartório.
    • Com valor econômico - documentos que impõem algum tipo de obrigação (fazer, não fazer ou pagar/entregar) – ex. contratos, termo de quitação etc.;
    • Sem valor econômico – declarações simples – ex. de residência; de vistoria etc.
Reconhecimento de Firma
Testamentos

É o documento lavrado pelo Tabelião que contém a vontade de uma pessoa em relação aos seus bens e direitos para depois de sua morte.

O testamento pode conter apenas o reconhecimento de filhos naturais, a nomeação de tutor para o filho menor, a reabilitação do herdeiro indigno, a imposição de obrigações, confissão de dívidas, revelação de segredos familiares.

Importante: idade mínima para testar – 16 anos.

Documentos necessários:

  • Testador:
    • RG e CPF (e do cônjuge, se houver)
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Pacto antenupcial (se houver);
  • Herdeiros:
    • RG e CPF (basta a cópia, ou somente os dados);
  • Bens:
    • Imóvel: 
      • Matrícula;
      • IPTU.
    • Veículo:
      • Certificado de Registro de Veículo – CRV;
    • Empresa:
      • Contrato ou Estatuto Social (ou documento equivalente);
  • Testemunhas:
    • RG e CPF.
Testamentos
Apostila de Haia

A apostila de Haia é a legalização de um documento para que surta efeitos fora do Brasil, ou para que um documento estrangeiro possa ser utilizado no Brasil, com a certificação do órgão que o emitiu.

Apostila de Haia
Carta de Sentença

Carta de Sentença é o documento feito pelo Tabelião com cópias de um processo judicial, que equivale ao “Formal de Partilha” ou à “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário.

A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.

Carta de Sentença
Emancipação

Emancipação é a autorização que os pais dão aos filhos que ainda não atingiram a maioridade, entre 16 e 18 anos, para praticar atos da vida civil e empresarial, como se fosse maior de idade.

Documentos:

  • Do menor: 
    • Certidão de nascimento;
    • RG e CPF
  • Dos pais:
    • RG e CPF

Obs. Se um dos pais for falecido, apresentar certidão de óbito.

Emancipação
Escritura de Venda e Compra
Escritura de Venda e Compra

É a escritura feita quando uma parte vende um imóvel a outra pessoa, com recebimento de dinheiro.

Documentos necessários:

Vendedores:

  • Pessoas físicas:
    • RG e CPF (do vendedor e do cônjuge);
    • Certidão de casamento ou nascimento;
    • Pacto antenupcial (se houver);
    • Informar:
      • Endereço;
      • Profissão.
  • Pessoas Jurídicas:
    • CNPJ;
    • Contrato ou Estatuto Social;
    • Certidão negativa de débitos (CND) da Receita Federal e do INSS;
    • RG, CPF, profissão, endereço do sócio ou procurador;
  • Outros documentos:
    • Certidão da Justiça do Trabalho;
    • Certidões de Protesto;
    • Certidões de Distribuidores Cíveis;
    • Certidões da Justiça Federal;
    • Certidão da Justiça Criminal.

Compradores:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Informar:
  • Endereço;
  • Profissão.

Bens Imóveis (casa ou apartamento):

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
  • Informar o valor da doação.

Bens Imóveis (Rural):

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Escritura de Venda e Compra
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal pela internet;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Certidão negativa de débitos de ITR obtida pela internet;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da doação.

Outros documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias;
  • Alvará judicial original, se for necessário.
Escritura de Doação de Bens
Escritura de Doação de Bens

É a escritura pública feita para que uma pessoa doe, gratuitamente, um bem a outra.

Documentos necessários:

Doadores:

  • Pessoas físicas:
    • RG e CPF (do doador e do cônjuge);
    • Certidão de casamento ou nascimento;
    • Pacto antenupcial (se houver);
    • Informar:
      • Endereço;
      • Profissão.
  • Pessoas Jurídicas:
    • CNPJ;
    • Contrato ou Estatuto Social;
    • Certidão negativa de débitos (CND) da Receita Federal e do INSS;
    • RG, CPF, profissão, endereço do sócio ou procurador;

Donatários:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Informar:
    • Endereço;
    • Profissão.

Bens Imóveis (casa ou apartamento):

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
  • Informar o valor da doação.

Bens Imóveis (Rural):

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura e não no momento da entrega dos documentos no cartório; 
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal pela internet;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Certidão negativa de débitos de ITR obtida pela internet;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da doação.

Outros documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias;
  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias;
  • Alvará judicial original, se for necessário.
Doação com reserva de usufruto

É possível doar a nua-propriedade e ficar com o direito de usufruir do imóvel, pelo prazo estipulado ou até o seu falecimento.

Com o falecimento do usufrutuário, a propriedade plena do imóvel passa a ser do donatário. Basta apresentar a Certidão de Óbito do doador no Registro de Imóvel para averbação.

Doação com reserva de usufruto
Escrituras de Declarações

As pessoas podem fazer declarações do que desejam ou do que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.

Tipos de escrituras de declaração:

Documentos necessários:

  • RG, CPF do declarante;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Informar:
    • Endereço;
    • Profissão.
Escrituras de Declarações
Escritura de União Estável

É a escritura de declaração da união de duas pessoas com o objetivo de formar uma família. Pode ser utilizada para várias finalidades, como prova do início da convivência, estabelecer o regime de bens entre os conviventes, para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos etc.

Escritura de União Estável
Escritura de Reconhecimento de Filho

É a escritura em que o pai ou a mãe declara que uma pessoa é seu filho biológico ou socioafetivo.

Se o filho for menor, o pai ou a mãe que já consta na certidão de nascimento terá que assinar a escritura também. Se o filho for maior, terá que assinar concordando com o reconhecimento.

Não é obrigatório ser feito por escritura pública.

Escritura de Reconhecimento de Filho
Escritura de Pacto Antenupcial

É a escritura necessária para que os noivos escolham um regime de bens diferente do parcial de bens, ou seja, quando desejam casar-se pelo regime da comunhão universal de bens, da separação de bens, ou da participação final dos aquestos.

Deve ser feito antes do casamento e levado ao cartório de Registro Civil onde se processa a habilitação.

Após o casamento, deverá ser registrado no cartório de registro de imóveis do local onde os noivos moram.

O regime de bens começará a vigorar a partir da data do casamento e poderá ser alterado por meio de autorização judicial.

Escritura de Pacto Antenupcial
Escritura Pública de Separação e de Divórcio
Escritura Pública de Separação e de Divórcio

É a escritura que substitui o processo judicial de separação e de divórcio dos casais.

Requisitos:

  • Consenso entre o casal;
  • Filhos:
    • Maiores e capazes; ou
    • Menores ou incapazes: com a guarda, direito de visita e pensão dos filhos determinadas pelo juiz.
  • Ausência de gravidez;
  • Assistência de advogado.

Podem determinar:

  • O valor da pensão alimentícia;
  • O nome:
    • Continuar de casado;
    • Voltar ao de solteiro.
  • Partilha do patrimônio.

Mesmo que haja processo judicial em andamento, o casal poderá desistir do processo e fazer a separação ou divórcio consensual no cartório.

Documentos necessários:

  • Casal:
    • RG e CPF;
    • Certidão de casamento atualizada (90 dias);
    • Pacto antenupcial (se houver);
    • RG ou certidão de nascimento dos filhos;
  • Advogado:
    • Carteira da OAB e CPF;
    • Indicar:
      • Estado civil;
      • Endereço.

 

Dos bens:

  • Bens Imóveis (casa ou apartamento):
    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
    • Carnê do IPTU do ano vigente ou número do contribuinte;
    • Informar o valor da doação.
  • Bens Imóveis (Rural):
    • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura e não no momento da entrega dos documentos no cartório; 
    • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal pela internet;
    • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
    • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
    • Certidão negativa de débitos de ITR obtida pela internet;
    • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
    • Informar o valor da doação.
  • Bens móveis:
    • Veículos – CRV;
    • Dinheiro – extratos bancários;
    • Empresas – Contrato ou Estatuto Social;
    • Ações – extratos das ações;
    • Joias e outros bens – nota fiscal.
Autenticação de Documentos Extraídos da Internet

Materialização e Desmaterialização de Documentos

Materialização de documentos eletrônicos é a geração de documentos em papel, com autenticação, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.

O funcionário do cartório acessa o site desejado, imprime o documento, faz a autenticação e certifica o nome do site, a data e a hora da autenticação. O documento terá o mesmo valor de um original, dispensando a pessoa para quem for apresentado de acessar o site novamente para confirmar o teor.

Desmaterialização é a geração de documentos eletrônicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documentos em papel.

Autenticação de Documentos Extraídos da Internet

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