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28.01.2022 14h16
Pequena propriedade rural não pode sofrer penhor para pagamento de dívidas
Pequena propriedade rural não pode sofrer penhor para pagamento de dívidas

Em decisão publicada no mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais não  podem ser penhoradas para quitação de dívidas. A decisão, por maioria de votos, trata em específico sobre propriedades trabalhadas pela família. Essa é uma decisão que visa dar maior segurança para produtores familiares.

O STF teve como base o questionamento de uma empresa fornecedora de insumos agrícolas sobre decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O TJ-PR considerou impenhorável uma propriedade rural. Para a empresa, o conceito não estava enquadrado na situação, tendo em vista que esse não seria o único imóvel da família. Entretanto, o argumento não foi considerado levando em consideração informações previstas na Constituição e Lei Agrária.

Decisão visa proteger produtos rurais

De acordo com o ministro Edson Fachin, tendo como base o artigo 5º, inciso XXVI, a Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. 

A respeito do argumento da empresa, Fachin abordou que, ainda que um grupo familiar seja proprietário de mais um imóvel, não deve haver penhor se a soma das áreas anexas não ultrapassar o limite de quatro módulos fiscais. 

O ministro explicou ainda que o texto constitucional não estabelece o que seja pequena propriedade rural e seus limites. Contudo, o Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) é quem define o conceito de módulo rural. Além disso, a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) determina, no artigo 4º, que a pequena propriedade rural é uma “área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”. 

 

Com informações do STF

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